
Rotativo do cartão de crédito: fique por dentro das novas regras de uso
Inovações de MercadoEm vigor desde o mês de abril, as mudanças no uso do rotativo do cartão de crédito influenciaram de maneira positiva os juros que serão cobrados aos consumidores.
O alívio é compreensível: a taxa de juros do crédito rotativo fechou em 484,6% ao ano em 2016, um recorde, de acordo com dados do Banco Central. Com as novas regras, que baratearam a taxa, espera-se uma redução da inadimplência e maior oferta de crédito na economia.
Para sanar as dúvidas a respeito do assunto, preparamos para você este artigo sobre as mudanças no uso do rotativo. Acompanhe:
As mudanças no uso do rotativo do cartão de crédito
A partir de agora, o consumidor só tem 30 dias, no máximo, para realizar o pagamento de pelo menos 15% da fatura do cartão de crédito, caso não consiga quitá-la integralmente. No mês seguinte, ele estará impedido de pagar o valor mínimo de novo — e é aí que o banco emissor do cartão entra em cena, porque ele, agora, é obrigado a oferecer uma linha de crédito para o parcelamento da dívida.
No mercado, os quatro grandes do setor bancário apresentaram as taxas que incidirão nas linhas oferecidas por cada um deles. Elas variam de 1,99% a 9,99% ao mês, bem menores em comparação à taxa cobrada no rotativo.
A nova regra ainda permite que o cliente quite a dívida de forma integral, até mesmo antes da data de vencimento da parcela seguinte.
Parcelamento e juros
As regras para o parcelamento ficará a cargo de cada agência bancária. Os juros que serão praticados dependerão de três fatores: o valor da dívida, o número de parcelas e o perfil do cliente. Se ele não honrar com o compromisso, correrá o risco de ter o cartão bloqueado.
O consumidor, contudo, terá a possibilidade de escolher uma linha de crédito no banco em que já é cliente. O aconselhável, nesse caso, é procurar a instituição antes de ocorrer o parcelamento automático da fatura. A negociação pode variar também de banco para banco.
A formação da ‘bola de neve’
Antes da mudança, os usuários dos cartões de crédito pagavam, pelo menos, 15% do valor da fatura até o vencimento para não ficarem inadimplentes. O saldo devedor restante, então, era cobrado no mês seguinte, acrescido dos juros.
Com uma nova fatura em mãos, seria possível pagar novamente o valor mínimo do rotativo, assim o processo se repetiria no mês seguinte. Os consumidores poderiam pagar o mínimo e rolar a dívida sucessivamente — cenário ideal para a formação da “bola de neve”, ou seja, do acúmulo de juros sobre juros.
O limite estabelecido para ficar no rotativo do cartão de crédito dificulta que a dívida torne-se insustentável e o cliente, inadimplente. Vale ressaltar que, embora os juros do parcelamento sejam reduzidos, eles ainda são altos. Dessa forma, o consumidor deverá manter a cautela antes de efetuar pagamentos com cartões.
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